TERMO DE GARANTIA
Pelo presente intrumento, a empresa Escandinavia Veículos Ltda, incrita no CNPJ nº 67.041.111/0001/17, com sede em Ribeirão Preto/SP, e respectivas filiais de Araraquara/SP, inscrita nos CNPJ nº 67.041.111/0005-40 e CNPJ nº 67.041.111/0010-08, na cidade de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ nº 67.041.111/0004-60, na cidade de Uberlândia/MG, inscrita no CNPJ nº 67.041.111/0006-21, na cidade de Uberaba/MG, inscrita no CNPJ nº 67.041.111/0009-74, na cidade de Santa Vitória/MG, inscrita no CNPJ nº 67.041.111/0008- 93, e na cidade de Patrocínio/MG, inscrita no CNPJ nº 67.041.111/0011-99, aqui denominada de CONCESSIONÁRIA, outorga ao CLIENTE garantia dos serviços e/ou produtos especificados nos respectivos documentos fiscais que vier a emitir, mediante as seguintes condições:
- Quanto os reparos forem realizado com a aplicação de peças genuínas da marca Scania, o período total de garantia contra defeitos de fabricação ou montagem será de 12 (doze) meses, sendo os primeiros 90 (noventa) dias de garantia legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e o período subsequente de garantia contratual, concedida por mera liberalidade da fabricante.
- Quanto os reparos forem realizado com a aplicação de peças não genuínas da marca Scania, mesmo que parcialmente, o período total de garantia contra defeitos de fabricação ou montagem será de apenas 90 (noventa) dias, ou seja, pelo período da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
- O prazo de garantia é contado a partir da data de conclusão dos reparos e saída do veiculo da oficina da CONCESSIONÁRIA, ou, quando se tratar apenas de produto, da data de emissao da respectiva Nota Fiscal ou DANFE.
- A garantia deverá ser exercida exclusivamente por uma das oficinas da CONCESSIONÁRIA ou suas filiais. Caso a quebra se dê em local que torne inviável a remoção do veículo ou do componente para alguns dos estabelecimentos da CONCESSIONÁRIA, o CLIENTE deverá informar o ocorrido e encaminhar seu veículo para uma concessionária autorizada Scania mais próxima, cabendo à CONCESSIONÁRIA, a partir de então, os procedimentos necessários para que a garantia ora outorgada seja honrada.
- A garantia não cobre defeitos provocados por uso inadequado, negligente ou anormal, sobrecarga, insistência operacional, falta de manutenção ou manutenção indadequada, lubrificação insuficiente, sujeira, negligência ou quaisquer outras circunstâncias de qualquer natureza que escapem ao controle da CONCESSIONÁRIA.
- É obrigatória a utilização de óleos lubrificantes e filtros dentro das especificações recomendadas pela fabricante.
- Durante o período em que o componente reparado estiver na garantia, as manutenções preventivas obrigatoriamente deverão ser realizadas por concessionárias Scania, sob pena de tornar sem efeito as obrigações decorrentes deste termo.
- O CLIENTE deverá executar as revisões preventivas do veículo rigorosamente de acordo com o Plano de Manutenção do fabricante e conforme com o tipo de operação, apresentando o veículo nas quilometragens indicadas neste livrete, com tolerância de 1.000 quilômetros para mais ou para menos, caso contrário perderá direito à garantia.
- É de responsabilidade do CLIENTE a manutenção e a guarda dos registros de manutenções, pois estes podem vir a ser necessários em algumas situações que exijam a comprovação de que as manutenções tenham sido realizadas.
- A garantia terá validade no caso em que a reclamação for feita pelo CLIENTE imediatamente da ocorrência do defeito, impedindo que o problema atinja proporções maiores.
- Em casos de panes, não poderá ser removido ou remontado os fluídos lubrificantes dos componentes.
- Os instrumentos de informação, advertência e alarme têm por finalidade proteger os conjuntos principais, portanto, a garantia somente será válida mediante a observação dos mesmos.
- A cobertura terá validade desde que as peças e ou a mão-de-obra causadoras dos defeitos reclamados tenham sido substituídas e ou aplicadas conforme o orçamento/nota fiscal.
- A substituição de peças defeituosas por novas dentro do prazo de garantia, não implica em eventual direito da extensão do prazo original da garantia dos serviços.
- A garantia cessará caso haja a desmontagem dos componentes ou agregados por pessoas não autorizadas pela CONCESSIONÁRIA, pois neste caso não será possível verificar a causa da quebra e apurar a responsabilidade pelos danos.
- A garantia não cobre:
- Peças com desgaste natural: Buchas, disco de embreagem, rolamentos em geral,vedadores e correias.
- Peças que exigem substituição normal: Filtros de óleo lubrificantes, filtro combustível, filtro de ar, aditivos para sistema de arrefecimento, óleos e materiais de consumo (panos, lixas, líquidos de limpeza, fixadores).
- Serviços realizados por Terceiros: Retíficas, Manufatura, Recuperações de Peças e quais outros tipos de mão-de-obra contratatos diretamente pelo CLIENTE;
- Peças, componetes e mateirias fornecidas pelo CLIENTE (novas e/ou usadas).
- Qualquer problema derivado do uso de combustível de má qualidade ou da falta de manutenção das unidades injetoras, dos bicos injetores ou do sistema de injeção de combustivel.
- Peças e ou serviços necessários mas não compulsórios, que pelo fator de economia, não seja autorizados pelo CLIENTE, desde que a recusa esteja documentadas e que o mau funcionamento ou paralização do componente seja em função dos mesmos.
- Sobrecarga elétrica nos componentes eletrônicos.
- Custos com despesa de transporte, imobilização do veículo, hospedagem, comunicação, socorro, guincho,bem como lucros cessantes.
- A garantia não inclui nem cobre danos causados por impactos, acidentes, incêndios, lucro cessante, danos diretos e indiretos ou consequentes a pessoas ou propriedades.
Ribeirão Preto/SP, 26 setembro de 2025.
ESCANDINAVIA VEÍCULOS LTDA